DECRETO Nº 8.910, DE 26 DE MARÇO
DE 1984
Transforma a Escola Estadual
“Antonio Francisco” – Ensino de 1º Grau, em estabelecimento de ensino de 1º e
2º Grau.
O 
Governador do Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições constitucionais
e tendo em vista o que consta do processo nº 025387/83 = SEC,
Decreta:
Art. 1º Fica transformada em ESTABELECIMENTO DE ENSINO DE 1º E 2º GRAUS A Escola Estadual “Antonio Francisco”
– ENSINO DE 1º GRAU, sediada  Felipe Guerra.
Art. 2º - A Secretaria de
Educação e Cultura adotará as providências 
necessárias à implantação e ao funcionamento de ensino de 2º grau.
Art. 3º - Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições  em contrário.
Palácio Potengi, em Natal, 26 de
março de 1984, 96º da República.
JOSÉ AGRIPINO MAIA
Hélio Xavier de Vasconcelos.
Publicado no DOERN, Nº 5.785, DE
28 DE MARÇO DE 1984

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